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Nossos serviços
Processo

Nossa atuação inicia-se com a análise detalhada do contrato de trabalho, das cartas de demissão e dos holerites, para verificar a regularidade do aviso prévio concedido ou cumprido. Calculamos com precisão as verbas devidas, como o saldo de salário, as férias proporcionais com 1/3 constitucional e o 13º salário proporcional, fundamentais quando o aviso prévio é indenizado. Aplicamos rigorosamente o disposto no artigo 7º, XXI, da Constituição Federal e nos artigos da CLT, assegurando que eventuais acréscimos legais, como os 3 dias por ano de serviço previstos para avisos superiores a um ano, sejam computados. Em seguida, elaboramos a notificação extrajudicial ou a petição inicial, buscando sempre a via da conciliação administrativa na Superintendência Regional do Trabalho antes do ajuizamento da ação, um passo que resolve cerca de 40% dos casos de forma mais ágil.
Stack Tecnologico
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Arts. 487 a 491
- Constituição Federal de 1988 - Art. 7º, XXI
- Lei nº 12.506/2011 (Acréscimo de 3 dias por ano)
- Precedentes do TST sobre Cálculo de Médias
Parametros do Projeto
| Parametro | Valor de Referencia |
|---|---|
| Prazo Mínimo de Aviso Prévio | 30 dias |
| Acréscimo por Tempo de Serviço | 3 dias por ano (máx. 90 dias) |
| Modalidades de Cumprimento | Trabalhado ou Indenizado |
| Base de Cálculo para Indenização | Remuneração Integral + Médias |
| Prazo para Ação Judicial | 2 anos após a rescisão |
Consideracoes Locais — Brazil
A aplicação prática do aviso prévio pode apresentar nuances regionais no Brasil, influenciadas pela jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelo perfil econômico local. Em estados com forte presença industrial, como São Paulo e Minas Gerais, é comum litígios envolvendo o cálculo correto das médias de horas extras no aviso indenizado. Já em regiões com economia mais sazonal, como o Nordeste, questões sobre a estabilidade durante o aviso trabalhado são frequentes. Cada escritório listado adapta a estratégia jurídica a essas particularidades, assegurando que a defesa do trabalhador em São Paulo considere as tendências do TRT-2, enquanto no Rio de Janeiro acompanhamos as orientações do TRT-1, garantindo uma atuação precisa e contextualizada em todo o território nacional.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?
O descumprimento do aviso prévio pelo empregador caracteriza rescisão indireta do contrato, nos termos do art. 483 da CLT. Isso permite ao trabalhador considerar o contrato rescindido e pleitear todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa do FGTS e seguro-desemprego.
O aviso prévio trabalhado pode ser reduzido?
Sim, é possível a redução de até metade do prazo do aviso prévio trabalhado, desde que haja acordo escrito entre as partes, conforme art. 488 da CLT. No entanto, essa redução não pode prejudicar o direito do trabalhador a, no mínimo, 20 dias para procurar novo emprego durante a jornada.
Como são calculados os 3 dias adicionais por ano de serviço?
O acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias, aplica-se apenas ao aviso prévio com duração superior a 30 dias. O cálculo é proporcional para frações de ano de seis meses ou mais, conforme estabelecido pela Lei nº 12.506/2011, e integra a base de cálculo da indenização.
Quanto custa a assessoria para um caso de aviso prévio no Brasil?
O valor dos honorários advocatícios varia conforme a complexidade do caso, que depende da necessidade de análise de documentos, cálculo de verbas extensivas e da via processual a ser adotada. Trabalhamos com orçamentos personalizados e transparentes, e o custo referencial para uma consulta e notificação extrajudicial inicial pode ser obtido mediante avaliação específica do seu caso.